Empresas que forem prestar serviço ao Estado terão de estar quites com as cotas.
Foi aprovado na quinta-feira passada, dia 3, o projeto de lei 783/2009, de autoria do deputado Pedro Tobias (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento da cota para pessoas portadoras de deficiência por parte das empresas que queiram contratar com o poder público. Antes de entrar em vigor, a exigência precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado, para uma empresa ser habilitada a participar de licitações ela precisará comprovar que atende à exigência de reserva de vagas em seu quadro de funcionários para pessoas com deficiência. Sem essa comprovação, a empresa estará impedida de participar das concorrências públicas.
Tobias argumenta que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência os direitos básicos, como educação, saúde, trabalho e outros previstos na Constituição Federal. O deputado lembra que a lei federal 7.853/89 determina que as empresas com 100 ou mais funcionários precisam reservar de 2% a 5% de suas vagas de trabalho a trabalhadores reabilitados ou que sejam portadores de algum tipo de deficiência.
O estatuto jurídico das licitações no Estado de São Paulo faz uma série de exigências para a habilitação das empresas em licitações, tais como capacidade técnica, regularidade fiscal, cumprimento dos encargos previdenciários, entre outras. A proposta de Tobias foi acrescentar nesta lista o cumprimento do que se convencionou chamar de “cota para pessoas com deficiência” no mercado de trabalho. |