Existe distância atlântica a percorrer para que possamos nos aproximar do disposto na Lei de Cotas (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991), adequando-o ao perfil das pessoas com deficiência que estão desempregadas, considerando o diagnóstico nada favorável perpetuado pelo nosso perverso sistema educacional, que deveria incluir, mas, que, de fato, exclui os diferentes. Os estudantes com deficiência não primam das mesmas oportunidades de aprendizado oferecidas aos demais sem deficiência, por várias razões, entre as mais evidentes o despreparo dos professores para uso de estratégias adequadas. Por mais contraditório, ilegal e injusto que possa parecer, não há iniciativa objetiva institucional para solução desse impasse, nem mesmo em médio prazo.
Com efeito, a educação tem sido considerada, em todas as nações do mundo e durante toda a história da humanidade, como um fim e um meio para o desenvolvimento do indivíduo e da própria humanidade. Todo homem, mulher, jovem e criança têm direito à educação, treinamento e informação durante todas as fases de suas vidas, não havendo limites de idade para suas reivindicações. O direito à educação é inalienável e universal, sendo também considerado um direito que viabiliza a realização de outros direitos, pois ele prepara as pessoas com deficiência para o trabalho e para a obtenção de renda que lhes garantam viver com independência e dignidade.
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Poucas empresas que precisam contratar pessoas com deficiência para cumprir o determinado pela legislação vigente, investem na transformação do estabelecido, adequando sua estrutura em termos de acessibilidade e desenho universal, tornando seus ambientes e equipes em melhores condições de receber e acolher colegas de trabalho diferentes. Não há investimento em pesquisa de mercado, estudos voltados para identificação dos potenciais candidatos e suas necessidades específicas, parâmetros norteadores das políticas institucionais de contratação de pessoas com deficiência, consoantes com as oportunidades de trabalho oferecidas pelas empresas.
Dados do Censo IBGE de 2010, revelam que, em relação à taxa de atividade por tipo de deficiência, a deficiência mental foi a que mais limitou a inserção no mercado de trabalho, tanto para homens como para mulheres (cujas taxas de atividade foram de 22,2% e 16,1%, respectivamente). A deficiência visual foi a que menos influenciou na taxa de atividade, que ficou em 63,7% para os homens e 43,9% para as mulheres. O mesmo foi observado para o nível de ocupação, que, no geral, ficou em 17,4% para pessoas com deficiência mental e 48,4% para pessoas com deficiência visual.
Desprovidas de diagnóstico do perfil sociodemográfico das possíveis PcD candidatas as vagas disponíveis, nossas empresas tendem a nivelar por baixo, oferecendo oportunidades de trabalho em funções de baixa remuneração, sem atentar para o fato de se tratar de grupos sociais potencialmente beneficiários da previdência social. Pessoas com deficiência integrantes de núcleos familiares de baixa renda, geralmente, recebem o BPC em valor equivalente ao salário mínimo mensal, residem na periferia das nossas cidades, locais sem cobertura eficiente do transporte coletivo inclusivo, portanto, menos interessadas em se expor a constrangimentos e trocar seis por meia dúzia.
Foi exato nesse foco que predominaram as discussões da Mobilização Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho de Três Rios, realizada em 11 de junho de 2014, no Entrerriense Clube, Centro, Três Rios/RJ. Evento promovido pela Prefeitura de Três Rios, realizado pela Secretaria Municipal do Idoso e da PcD de Três Rios.
Tivemos o cuidado de convidar oficialmente representantes dos setores de RH das empresas instaladas na Cidade, porém, poucas se fizeram representar. Da mesma forma, oficiamos convite ao Ministério Público do Trabalho, mas esse não nos deu a honra. Ainda assim, como gestores públicos de pasta municipal onde se ancoram políticas inclusivas para PcD, reiteramos compromissos de trabalhar para incluir essas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo cursos, oficinas, dinâmicas, na área de comunicação com surdos através da Língua de Sinais Brasileira – Libras, informática básica e avançada para cegos, com uso de sintetizadores de voz – DOSVOX, oportunidades voltadas para melhor preparar candidatos às vagas disponíveis, bem como preparar as equipes das empresas para acolher os funcionários com deficiência.
Na oportunidade, evidenciou-se também a falta de sintonia entre as instituições do Sistema S e a fundamental necessidade de inclusão das PcD no mercado de trabalho. De fato, inexistem compromissos efetivos dessas instituições para com o segmento PcD, com sistemática reserva percentual de vagas exclusivas para que essas pessoas participem de seus cursos de formação e qualificação profissional. Mesmo não sendo públicas, as instituições do sistema S (Senai, Sesi, Senac, etc) recebem robustos subsídios do governo, o que já seria suficiente para implementação de programas e políticas igualitárias.
Entre as considerações apresentadas e discutidas pelo grupo de trabalho da Mobilização Municipal destacou-se a encaminhada pela representação do Centro de Integração Empresa-Escola do Estado do Rio de Janeiro – CIEE/RJ, apontando para a preocupante desvantagem educacional das PcD, quando candidatas à inserção no mercado de trabalho. Tese predominante nos detalhamentos subsequentes da discussão, surgindo sempre como elemento cerceador para acesso dessas pessoas às melhores oportunidades de trabalho oferecidas pelas empresas. Nesse aspecto, questiona-se: Como afirmar que existe um direito ao trabalho e liberdade de ofício se o indivíduo com deficiência não teve acesso a um sistema educacional que lhe ofertasse a devida capacitação profissional? |