As pessoas com deficiência que desejam tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem ter o processo facilitado a partir de agora. Desde o dia 18 de março deste ano está em vigor a Lei Estadual Nº 6.511, de autoria da deputada Rejane Dias, que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFC) a disporem de veículos adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A lei, que foi apresentada pela deputada em novembro de 2013, deve facilitar o processo de habilitação para os condutores de veículos com alguma deficiência.
A lei estabelece um prazo de 180 dias para que as autoescolas cumpram a exigência e garante que não poderá haver acréscimo no valor do serviço fornecido aos usuários. A deputada Rejane Dias destacou que a sanção dessa lei é um avanço para as pessoas com deficiência. “Essa lei nasceu de vários relatos de pessoas com deficiência que demonstraram as dificuldades encontradas para obter a carteira de motorista. Até bem pouco tempo essas pessoas tinham que se deslocar para outros estados e atualmente há apenas uma autoescola com carro adaptado no Piauí. Agora elas têm a garantia de que os Centros de Formação estarão prontas para recebê-las. ”, ressalta.
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Para exigir o carro adaptado os condutores devem apresentar documentação com o laudo pericial que comprove suas necessidades físicas. Os CFC devem oferecer no mínimo um carro adaptado, mas este número deve ser adequado e compatível com a demanda. Os veículos deverão dispor de adaptações para várias deficiências, contendo comandos manuais universais, empunhaduras de volante, alavanca de controle de freio e acelerado, além de caixa de câmbio automático ou similar.
O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONEDE-PI), Mauro Eduardo, relata a facilidade que essa lei deve proporcionar às pessoas com deficiência. “As pessoas que moram em qualquer cidade que possuam uma autoescola agora tem a facilidade de tirar a carteira em seu município. Antes só havia um carro adaptado em todo o Estado do Piauí, o que dificultava muito o processo de obtenção da CNH. Essa lei é mais uma garantia de direitos para as pessoas com deficiência”, conta.
O Poder Executivo notificará os Centros de Formação de Condutores no prazo máximo de 60 dias a contar da data de publicação da lei, e somente poderá fornecer o alvará de funcionamento para os centros de formação, se este possuir veículos adaptados de acordo com a lei. As autoescolas que não se adaptarem as exigências irão sofrer sanções por parte do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran – PI) podendo ser multadas e até suspensas. |