Agora é lei: as contas de água, energia elétrica e de telefone fixo devem ser emitidas em linguagem braile. O objetivo é assegurar o direito às pessoas com deficiência visual, que residem em João Pessoa, de receber os demonstrativos do detalhamento de seu consumo mensal. De autoria do vereador Helton Renê (PP), o projeto foi sancionado pelo prefeito Luciano Cartaxo e transformado na Lei Ordinária nº 12.692, de 4 de dezembro de 2013.
Para receber o documento de forma adaptada, os consumidores devem fazer a solicitação e o cadastramento junto às empresas prestadoras de serviço. O cumprimento da lei será fiscalizado pelos órgãos de defesa do consumidor, no caso o Procon/JP. As empresas estão sujeitas à advertência e podem pagar multa que varia entre 200 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) até a 3ª reincidência, 300 UFIRs até a 4ª reincidência e o dobro da multa após cinco reincidências. O valor da UFIR é de R$ 26,35.
Segundo o vereador Helton Renê, a finalidade é garantir o acesso e a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais, nos serviços básicos oferecidos a sociedade. “É imprescindível que o cidadão com deficiência visual disponha de meios adequados para conhecer os reais valores de suas obrigações para com os fornecedores em face do usufruto de um serviço público por ela prestado por meio de concessão”, afirmou o parlamentar. |