Está em vigor o decreto 8.145, que regulamenta a Lei Complementar 142/2013. A legislação trata da conversão de tempo de aposentadoria para pessoas que receberam ou recebem auxilio doença. O decreto especifica o que são deficiências graves, moderadas e leves.
É no que se considera deficiência grave que a tabela de conversão trata com mais generosidade os beneficiários. Segundo o servidor aposentado do INSS José Batista Neto, deficiência grave é toda aquela que impede a pessoa de exercer suas atividades. "Quando a pessoa diz que ficou encostada, significa que ficou impedida de exercer sua atividade. E a lei afirma que quem teve a atividade obstruída, tem direito a conversão."
Pela tabela, uma mulher que tenha recebido o auxilio doença por dez anos, saiu desta condição e quer se aposentar por tempo de serviço, terá este tempo ampliado em 50%. Ou seja, serão contados 15 anos. No caso de homem, a conversão é de 40%, de forma que seu tempo será contado como 14 anos.
Para José Batista, a tabela serve também para fundamentar recursos junto ao INSS. "As pessoas estão confusas com a tabela, mas na verdade ela é bem simples. Basta que se comprove o tempo de inatividade e aplicar o per-centual. Quem atua neste setor de benefícios do INSS tem de ficar atento para esta conversão." |