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Entenda como funciona os Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência

O QUE É O CARTÃO DEFIS-DSV?
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran, Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.

QUEM TEM DIREITO A ESTA AUTORIZAÇÃO?
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para as pessoas que residem no Município de São Paulo e:
• com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
• com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
• com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
• com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

COMO OBTER O REQUERIMENTO DO CARTÃO DEFIS-DSV?
A solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00, ou pelo correio. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.

Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;

Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original.

• Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;

• Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.

• Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.

Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.

ONDE RETIRAR O CARTÃO DEFIS-DSV?
No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.

O QUE É PRECISO OBSERVAR NO USO DIÁRIO DO CARTÃO?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.
Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.

Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Obs.: Para Isenção do Rodízio clique aqui para saber quais são os procedimentos.

 
FONTE: Secretaria Municipal de Transportes - SP Topo ↑
 
 
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