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Orientações às pessoas com deficiência sobre as Eleições 2014

As eleições gerais estão se aproximando e nessa hora lembramos que temos de regularizar nosso título eleitoral. Por conta das eleições que acontecerão em outubro, o cadastro eleitoral é encerrado 151 dias antes, data que, neste ano, será em 7 de maio. Esse prazo vale para todos os eleitores, tenham ou não deficiência. Por isso, aí vão algumas dicas:

O dia 7 de maio é o prazo fatal para solicitação à Justiça Eleitoral de alistamento eleitoral (1ª via do título de eleitor), transferência de domicílio eleitoral (mudança de uma cidade para outra), alteração do local de votação, correções de dados e regularização em geral. Para a solicitação de quaisquer dessas operações, é necessária a apresentação de documento oficial com foto (acompanhado de fotocópia) e comprovante de residência. Para os homens com 18 anos ou mais também é preciso apresentar quitação com o serviço militar em caso de 1ª via do título.

O dia 7 de maio também é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar solicitação para votar em seção eleitoral especial e, para tanto, também deve apresentar documento oficial com foto (acompanhado de fotocópia) e comprovante de residência. É muito importante que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite também a atualização do seu cadastro para que seja registrado o tipo de deficiência que possui (visual, auditiva, de locomoção, dentre outras). Quem já fez essas solicitações (cadastramento da deficiência e mudança para seção especial) à Justiça Eleitoral em anos anteriores não precisa fazer novamente, a não ser que queira transferir o título ou alterar o local de votação, oportunidade em que poderá pedir novamente para votar em seção especial.

De acordo com a Resolução TSE nº 21.008/2002, as seções especiais devem ser instaladas em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT NBR 9050. Ocorre que, na maioria das vezes, uma das seções já existentes é designada para funcionar também como seção especial, em razão da impossibilidade, na prática, da criação de uma seção unicamente para esse fim, principalmente em municípios do interior.

Os eleitores com deficiência que não conseguirem observar o prazo do dia 7 de maio ainda poderão comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até o dia 7 de julho (90 dias antes das eleições) para que, se possível, sejam providenciados os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto. O requerimento deverá ser feito por escrito e entregue no Cartório Eleitoral da sua cidade. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição ele deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.

A legislação eleitoral trata o cidadão com deficiência como um eleitor comum. Por isso, ele também tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade.

Porém, caso o exercício do voto se mostre impossível ou demasiadamente oneroso de ser exercido em razão da deficiência que possui, o eleitor poderá, mediante requerimento pessoal, por seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, acompanhado da documentação que comprove a deficiência, solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Nesse caso, não estará sujeito a sanções por ausência às urnas.

O eleitor com deficiência deve ficar atento, também, às garantias que lhes são asseguradas no dia da eleição. Conforme a legislação eleitoral, tal eleitor pode estar acompanhado de uma pessoa de sua confiança no momento da votação, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.

A Justiça Eleitoral trabalha no sentido de garantir acessibilidade a todos os eleitores. Exemplo disso é que ela desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais. Há, ainda, uma orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais).

No entanto, todo o planejamento das eleições é feito com base nos dados do cadastro eleitoral. Por isso é tamanha a importância de se manter tal cadastro atualizado, principalmente com os dados relativos ao tipo de deficiência que cada eleitor possui.

Para a solicitação de quaisquer dos serviços acima descritos, basta o comparecimento ao Cartório Eleitoral da sua cidade, munido dos documentos exigidos.

Em Campo Grande (MS), o atendimento aos eleitores é feito na Central de Atendimento ao Eleitor, das 12:00h às 18:00h, e nos “Práticos” (localizados próximos aos terminais de ônibus), das 8:00h, às 14:00h, nos endereços a seguir especificados:

• Central de Atendimento ao Eleitor: Rua Delegado José Alfredo Hardman 180, Parque dos Poderes;
• Prático Guaicurus: Avenida Gury Marques 5111, Bairro Universitário;
• Prático General Osório: Rua Santo Ângelo 51, Bairro Coronel Antonino;
• Prático Aero Rancho: Avenida Marechal Deodoro 2603, Bairro Aero Rancho.

No que diz respeito ao recadastramento biométrico, que envolve a coleta de digitais, foto, assinatura e atualização dos dados dos eleitores, a Justiça Eleitoral está implantando a biometria nas zonas eleitorais de todo o Brasil de maneira gradativa. Para o ano de 2014, não há previsão de realização de recadastramento biométrico em nenhum município de Mato Grosso do Sul. No entanto, vários outros Estados estão passando pelo recadastramento. Para conferir se sua cidade está ou não em fase de recadastramento biométrico, clique aqui para conferir a página do TSE criada para tal finalidade.

Quando iniciada a biometria na sua cidade, o comparecimento ao posto de recadastramento é obrigatório, sob pena de cancelamento do título. Os documentos a serem apresentados são os mesmos já indicados acima (original e fotocópia de documento oficial com foto e comprovante de residência). É importante ficar atento aos meios de comunicação (rádios, jornais, internet, televisão, dentre outros) e à sua volta (observar cartazes, faixas etc.), pois quando iniciado o recadastramento biométrico numa localidade, a divulgação feita pela Justiça Eleitoral é ampla.

 
FONTE: Blog Acessibilidade na Prática [Adriana Morales] Topo ↑
 
 
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