A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar em 2014 uma proposta que poderá possibilitar a cegos e surdos o acesso aos livros comprados por programas governamentais. Além disso, cria mecanismos que facilitam o uso dos terminais eletrônicos de bancos por pessoas com deficiência auditiva ou visual.
O substitutivo do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) a quatro projetos de lei do Senado (PLS 129/2007, 24/2008, 111/2008 e 278/2012) prevê mudanças na lei que trata das normas para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. Assim, acrescenta à legislação que o governo federal terá que manter um portal na internet com arquivos digitais dos livros comprados com dinheiro público.
Esses arquivos devem, ainda, ser convertidos para formato audível e ter formatação prévia para a impressão no sistema braile. Além disso, o material tem que ser colocado à disposição de bibliotecas públicas, escolas e entidades que representam pessoas com deficiência.
Eduardo Amorim assegurou que as mudanças não vão trazer custos significativos aos cofres públicos. “Já existem programas de computador de domínio público, inclusive versões produzidas com recursos públicos de fomento à pesquisa, que fazem a sintetização de voz para conversão em áudio dos livros”, argumentou o relator dos projetos.
CAIXAS ELETRÔNICOS
O substitutivo a ser votado dispõe ainda que os bancos e as administradoras de cartão de crédito devem oferecer serviços de atendimento ao consumidor com meios de comunicação acessíveis às pessoas com deficiência. Os teclados e os demais sistemas de acionamento de 5% dos terminais de atendimento bancários, ou pelos menos um por agência, devem estar em uma altura acessível por usuários de cadeira de roda e dispor de facilidades para os cegos e surdos.
Depois da CMA, as proposições seguirão para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); Educação, Cultura e Esporte (CE) e Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cabendo a última decisão terminativa, ou seja, sem necessidade de votação em Plenário a não ser que haja recurso com esse objetivo. |