Eleitores que possuem alguma deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 7 de maio para informar à Justiça Eleitoral se necessitam de atendimento especial. Como, por exemplo, local adaptado para votar. Nas eleições de 2010, 17.904 seções eleitorais foram adaptadas para pessoas com deficiência em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é que esse número cresça.
Para requerer a transferência do local de votação para uma seção especial, é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento que necessita. Os eleitores que não conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição ele deverá informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado seja providenciado.
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O TSE já registrou, em todo o país, a existência 378.806 eleitores com deficiência. Os procedimentos que devem ser adotados para atender esse público estão previstos na Resolução TSE nº 21.008. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Nas últimas eleições gerais, o TSE especificou ainda mais as garantias. Um exemplo é a possibilidade de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
SERVIÇO
Saiba mais informações sobre a votação para pessoas com deficiência
Prazo final para informar necessidade de ajuda: 7/5
Site: www.tse.jus.br |