Dicas, direitos e descontos para quem possui mobilidade reduzida e pretende viajar de avião.
Viajar de avião a trabalho, lazer ou, simplesmente, para descansar pode ser tranquilo para a maioria das pessoas. No entanto, para quem tem mobilidade reduzida embarcar num voo pode não ser uma tarefa das mais fáceis.
De acordo com o Viaje Legal, uma publicação do Ministério do Turismo que traz informações para uma boa viagem, os passeios com pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida exigem uma análise cuidadosa do roteiro, das condições de transporte, dos meios de hospedagem e das opções de lazer. No que se refere ao transporte aéreo, o ideal é sempre escolher voos diretos, sem conexões.
“A dica para quem pretende viajar de avião e que tenha dificuldade de locomoção é avisar a companhia aérea, com antecedência, que a pessoa precisa de acompanhamento para entrar e sair da aeronave, para se acomodar no assento e, principalmente, de atendimento prioritário”, destaca Kênia Cotta, uma cadeirante que já viajou de avião algumas vezes.
Segunda ela, o fator negativo para quem tem dificuldade de se deslocar é a falta de acessibilidade em muitas cidades e, ainda, e nos hotéis e aeroportos brasileiros que não se adequaram para receber esses turistas. “Alguns aeroportos no país ainda não são bem acessíveis. Uma “rampinha” não resolve tudo”, completa.
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A dona do blog “Cadeira Voadora”, Laura Martins dá dicas e orientações de viagens para cadeirantes. |
RESOLUÇÃO
A resolução 280, que versa sobre a acessibilidade de passageiros que necessitam de assistência especial, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 11 de julho de 2013, determina a obrigatoriedade de um cronograma de adaptação dos aeroportos nacionais, que devem implantar ambulifts (equipamentos utilizados para auxiliar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida). Outra obrigatoriedade é a de que funcionários das companhias aéreas e dos aeroportos sejam treinados para atender esse público de forma eficiente.
DESCONTOS
A Anac também baixou uma norma determinando que as empresas aéreas concedam um desconto de 80% na passagem do acompanhante, mas que não vale para o cadeirante. Contudo, muitas pessoas que têm dificuldade de se deslocar desconhecem essa prerrogativa.
“Seguramente, a maioria das pessoas que tem mobilidade reduzida não conhecem seus direitos. Por isso, acho que essas pessoas devem buscar conhecer melhor suas garantias e, se necessário, fazer reclamações junto aos órgãos competentes quando houver descumprimento da lei”, enfatiza Laura Martins, dona do blog “cadeira voadora”.
CADEIRAS
As empresas aéreas, seguindo determinações da Anac, não transportam em suas aeronaves cadeiras elétricas com baterias alimentadas por líquidos corrosivos. Assim, o turista cadeirante pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas precisa informar a companhia sobre as especificações do equipamento.
Caso seja necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto até o embarque do passageiro, o que é um direito da pessoa com dificuldade de se locomover.
“Desde que a empresa aérea oferece um serviço, ela deve estar pronta e totalmente adequada para atender às expectativas das pessoas que têm mobilidade reduzida. Se o cadeirante se sentir lesado deve procurar imediatamente o Procon mais próximo de sua residência”, recomenda a coordenadora do Procon da PBH, a advogada especializada em direito do consumidor, Maria Lúcia Scarpelli. |